SEGURANÇA PRIVADA – REGIME DE ADAPTABILIDADE

Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Segurança, AES.

Regime de Adaptabilidade

O período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, podendo o limite diário de oito horas ser aumentado até dez horas e a duração do trabalho semanal atingir 50 horas. Não podendo o período normal de trabalho diário ser inferior a 6 horas.

Não pode haver prestação de trabalho para além de seis dias consecutivos.

Não poderá existir mais de um dia de descanso semanal isolado por cada período de sete dias.

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