Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Segurança, AES.
Regime de Adaptabilidade
O período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, podendo o limite diário de oito horas ser aumentado até dez horas e a duração do trabalho semanal atingir 50 horas. Não podendo o período normal de trabalho diário ser inferior a 6 horas.
Não pode haver prestação de trabalho para além de seis dias consecutivos.
Não poderá existir mais de um dia de descanso semanal isolado por cada período de sete dias.