
Atenção aos trabalhadores do Setor Metalúrgico e Metalo-Mecânico:
Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal.
Os trabalhadores têm direito à retribuição correspondente aos feriados, quer obrigatórios quer concedidos pela entidade empregadora, sem que esta os possa compensar com trabalho suplementar.
As horas de trabalho prestado nos dias de descanso semanal obrigatório ou complementar serão pagas com acréscimo de 100 %.
As horas de trabalho prestadas em dias feriados serão pagas com acréscimo de 100 %, além do pagamento do dia integrado na retribuição mensal.
O trabalho prestado no dia de descanso semanal obrigatório dá direito a descansar num dos três dias úteis seguintes.
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