SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – ABONO PARA FALHAS

Atenção aos trabalhadores das atividades da construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, que exerçam funções de pagamento ou recebimento têm direito, enquanto se mantiverem classificados nas profissões a que correspondam essas funções, a um abono mensal para falhas no valor de 46,50€. Sempre que os trabalhadores sejam substituídos nas funções citadas, por períodos iguais ou superiores a 15 dias, o substituto terá direito ao abono para falhas na proporção do tempo de substituição. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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