
Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições:
Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.
O trabalho noturno será pago com um acréscimo de:
- 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00;
- 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte.
Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte.
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