
Atenção aos trabalhadores do Setor das Mutualidades:
Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Mutualidades Portuguesas em situação de prevenção é atribuído um subsídio no montante mínimo de 20 % do valor da retribuição horária. As horas de trabalho prestadas no âmbito deste regime serão pagas nos termos previstos para a remuneração do trabalho suplementar ou, sendo caso, do trabalho noturno. O subsídio aqui previsto só é devido quando o trabalhador estiver em regime de prevenção.
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