transmissão de empresa

SEGURANÇA PRIVADA – NA SEGURANÇA PRIVADA O NATAL NÃO É PARA TODOS

Os vigilantes ao serviço das empresas COPS e PSG no Cliente CML, tem até agora sortes diferentes, mas queremos deixar uma palavra de tranquilidade aos nossos colegas. Do trabalho desenvolvido pelo SITESE já foi possível ter resultados, a COPS informou que desde hoje, serão pagos os valores em falta relativos ao subsídio de Natal, ou seja, os 10/12 avos que ainda faltavam para a totalidade do Subsídio de Natal 2024. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SEGURANÇA PRIVADA – UM NATAL DE LUTA, MAIS UM…

 O SITESE esteve ontem numa reunião relâmpago no Min Trabalho – DGERT conforme prometido; das empresas convocadas somente se fizeram representar a Powershield e a COPS, das restantes, Comansegur e PSG nem sombra – Importante foi a presença da representante da CML – Câmara Municipal de Lisboa, enquanto Cliente. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SEGURANÇA PRIVADA – TRANSMISSÃO DE EMPRESA

A partir do dia 01 de março de 2023, em alguns hospitais de Lisboa (hospital de São José e Curry Cabral) acontecerá a mudança da empresa de segurança privada Securitas para a empresa Comansegur. Esta alteração de empresa, está prevista na Lei ao abrigo do Art° 285 e seguintes do Código do Trabalho (Transmissão de Estabelecimento). Comunicado-SP-Fev23

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SEGURANÇA PRIVADA – TRANSMISSÃO DE EMPRESA

O SITESE empenhou-se em mais este processo de transmissão de estabelecimento, da empresa Securitas que transitaram para a Visacção – Proteção Total, no cliente da Camara Municipal do Porto,  tendo participado ativamente no processo de prevenção de conflitos junto da DGERT - Porto, por forma a salvaguardar todos os direitos legalmente consagrados de todos os trabalhadores nesta mudança comunicado-transmissao-estabelecimento-CMPorto-27.10

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SEGURANÇA PRIVADA – TRANSMISSÃO DE EMPRESA

Iniciou hoje o serviço nas diversas instalações da Câmara Municipal do Porto a empresa de segurança privada Visacção – Proteção Total a qual recebeu 114 dos 119 trabalhadores do efetivo total transmitido, de acordo com a informação transmitida pela empresa, os restantes 5 trabalhadores não aceitaram a transmissão de estabelecimento (artº 285º do Código do Trabalho) e como tal não integrarão a nova prestadora de serviços no cliente. comunicado-transmissao-estabelecimento-CMPorto

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