Atenção aos trabalhadores do Setor Elétrico e Eletrónico!
Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico, considera-se trabalho noturno o prestado no período que decorre entre as 22h00 e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno é retribuído com um acréscimo de 50 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.
Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.
A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.


