ÓPTICAS – DIUTURNIDADES

Atenção aos trabalhadores das Ópticas:

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANO, Associação Nacional dos
Ópticos, tem direito a uma diuturnidade por cada dois anos de permanência na empresa e em categoria sem acesso obrigatório, até ao limite de quatro diuturnidades, no valor unitário de 45,35€

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