Lei n.º 26/2025 mantém trabalhadores da segurança privada desprotegidos
O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, tem desenvolvido no últimos anos um conjunto de iniciativas para promover os direitos dos Seguranças Privados, seja pelo conhecimento público das suas dificuldades seja na Negociação Coletiva ou intervindo junto dos decisores políticos procurando que a Lei se faça igual para todos os trabalhadores.
Nas últimas semanas, o SITESE tem promovido reuniões com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República com o objetivo de corrigir uma grave desigualdade que se mantém mesmo após a publicação da Lei n.º 26/2025, de 19 de março, que define como crime público as agressões a agentes de segurança pública, guardas prisionais, bombeiros, agentes de proteção civil ou trabalhadores das Escolas entre outros, mas não inclui os trabalhadores da segurança privada.
“É incompreensível que, por exemplo, um segurança privado num hospital, que garante a segurança de utentes e profissionais de saúde e intervém em situações de violência, não tenha a mesma proteção jurídica em caso de agressão que outros profissionais em iguais circunstâncias”, defende José Filomeno, presidente da direção, após mais uma ronda de reuniões na Assembleia da República. José Filomeno considera que esta diferença de tratamento que afeta todos os profissionais da Segurança Privada viola princípios básicos de igualdade e justiça e foi precisamente essa a posição que transmitiu nas várias reuniões já realizadas.
O SITESE sublinha que não é aceitável que um trabalhador da Segurança Privada seja mais exposto pela lei, em caso de agressão, do que outros agentes que desempenham funções igualmente relevantes para a segurança coletiva. Com a atual lei, uma mesma agressão, perpetrada nas mesmas circunstâncias, é crime público se o agredido for um bombeiro, mas, se a vítima for um trabalhador da Segurança Privada, a intervenção legal depende sempre de queixa do ofendido.
Esta diferenciação viola princípios fundamentais de igualdade, justiça e valorização do trabalho, desconsiderando o papel essencial que a Segurança Privada desempenha como complemento, tal como diz a Lei, do sistema de segurança pública.
Por tudo isto, o SITESE continua a sensibilizar os partidos com assento parlamentar para a necessidade premente de alteração do Código Penal, de forma a incluir explicitamente os trabalhadores da Segurança Privada sob o regime de crime público, garantindo-lhes a proteção jurídica adequada e o devido reconhecimento institucional.
A resolução desta injustiça representaria um passo decisivo na valorização profissional e na dignificação dos trabalhadores deste setor, configurando uma medida de elevado alcance social, ainda que sem impacto de natureza pecuniária.
O SITESE continuará a intervir junto das entidades políticas e institucionais até que seja implementada a igualdade e assegurada a proteção de milhares de trabalhadores que, todos os dias, se colocam em risco acrescido ao serviço de todos. Os dirigentes sindicais deixam claro, não aceitar que os trabalhadores da Segurança Privada continuem a ser tratados como profissionais de segunda linha, lembremos quando a sua intervenção permanente foi considerada incontornável durante a pandemia de COVID 19.
O SITESE já reuniu com representantes dos grupos parlamentares do Partido Socialista, do Partido Comunista Português, do Chega e do Partido Social Democrata, mantendo-se empenhado no acompanhamento deste processo.
O Sindicato acredita existir abertura política para corrigir uma situação que considera profundamente injusta para milhares de trabalhadores do setor.

















