Atenção aos trabalhadores do Setor de comércio a retalho de produtos alimentares!
Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Considera-se também como noturno o trabalho prestado depois das 7h00, desde que em prolongamento de um período de pelo menos quatro horas de trabalho efetuado. O trabalho normal noturno não pode ser prestado em período superior a oito horas.
O trabalho noturno será retribuído com um acréscimo de 25 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. O acréscimo previsto pode ser substituído por redução equivalente do período normal de trabalho, por acordo entre empregador e trabalhador.
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