SEGURANÇA PRIVADA – FARDAMENTO

Atenção aos trabalhadores da Segurança Privada:

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AES, Associação de Empresas de Segurança, que em serviço usem fardamento de acordo com as determinações internas das empresas, têm direito ao mesmo, sendo obrigação da entidade empregadora suportar e fornecer gratuitamente o fardamento.

É expressamente proibido exigir ao trabalhador qualquer pagamentobem como qualquer espécie de caução por conta do fardamento.

É dever do trabalhador, usar com zelo o fardamento, de modo a cuidar dele e mantê-lo, tanto quanto possível, em bom estado de conservação.

A escolha do tecido e corte do fardamento deverá ter em conta as condições climáticas do local de trabalho, as funções a desempenhar por quem enverga o fardamento e o período do ano.

No momento de desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respetivo valor, se não o fizer, ressalvada a normal deterioração provocada pela utilização no exercício das suas funções.

Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

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A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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