
Atenção aos trabalhadores das empresas de fabricação ou transformação ou comercialização de papel e cartão:
Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FAPEL, tem direito, por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado as empresas pagarão um subsídio de alimentação de valor não inferior a 6,40 €.
Aos trabalhadores que se encontrem a prestar trabalho suplementar, a entidade patronal fornecerá, gratuitamente, uma refeição ou merenda consoante a altura do dia.
Na ausência de funcionamento dos refeitórios, serão pagos os seguintes valores: Pequeno-almoço, 2,05 €; Almoço ou jantar, 6,40 €; Ceia, 3,85 €.
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