PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE – DIUTURNIDADES

Atenção aos trabalhadores Prestadores de Cuidados de Saúde:

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FNS, Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde, tem direito a uma diuturnidade por cada quatro anos de permanência na mesma profissão ou categoria profissional, de 18,60 €, até ao limite de cinco diuturnidades.

As diuturnidades de trabalhador a tempo parcial serão calculadas na proporção do seu horário de trabalho, relativamente ao período normal de trabalho na empresa.

Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

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A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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