ADP FERTILIZANTES – FÉRIAS

Os trabalhadores abrangidos pelo Acordo Empresa entre o SITESE e a ADP Fertilizantes, terão direito a gozar, em cada ano civil, e sem prejuízo da retribuição normal, um período de férias com a duração de 23 dias úteis.

A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam nos seguintes termos:

  •  Três dias de férias até uma falta ou dois meios-dias;
  • Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias;
  • Um dia de férias, até três faltas ou seis meios-dias.

A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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