
Os trabalhadores abrangidos pelo Acordo Empresa entre o SITESE e a ADP Fertilizantes, terão direito a gozar, em cada ano civil, e sem prejuízo da retribuição normal, um período de férias com a duração de 23 dias úteis.
A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam nos seguintes termos:
- Três dias de férias até uma falta ou dois meios-dias;
- Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias;
- Um dia de férias, até três faltas ou seis meios-dias.
A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.
Porque é Importante Sindicalizar-se:
Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente.
Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado.
Não arrisque os seus direitos!