INDÚSTRIA QUÍMICA – DESCANSO SEMANAL
Atenção aos trabalhadores das indústrias químicas! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APQUÍMICA, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, APCAS – Associação Portuguesa de Colas, Adesivos e Selantes, Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal (AIC), Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza; Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação; Associação Portuguesa de Tintas; APIP – Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos; Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha; CropLife Portugal – Associação da Indústria da Ciência para a Proteção das Plantas tem direito ao Descanso Semanal nos seguintes termos: Trabalhadores em regime de horário geral ou diurno: Para os trabalhadores que prestam serviço exclusivamente em regime de horário geral ou diurno o dia de descanso semanal obrigatório é o domingo e o dia de descanso semanal complementar é o sábado ou outro dia que venha a ser estabelecido por acordo com os trabalhadores. Poderá deixar de coincidir com o domingo o dia de descanso semanal obrigatório dos trabalhadores relativamente aos quais a lei estabeleça a possibilidade de descansarem em dia diferente. Trabalhadores em regime de turnos: Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos e de laboração contínua descansarão nos dias em que por escala lhes competir, devendo as escalas ser organizadas em termos de, em cada ano, todos os trabalhadores terem, pelo menos, 13 dias de descanso que coincidam com o domingo. Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos de folga fixa (laboração não contínua) deverão ter o dia de descanso ao domingo e nos dias que ficarem definidos na respetiva escala. Os dias referidos para além do domingo deverão coincidir, em regra, com o sábado, sem prejuízo de sistemas de descanso diferentes acordados entre entidades patronais e trabalhadores. As escalas de turno deverão ser elaboradas de molde a indicarem claramente o dia de descanso semanal obrigatório. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.
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