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	<title>votar durante horário de trabalho</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA VOTAR?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 May 2025 08:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Laboral]]></category>
		<category><![CDATA[direito a faltar para votar]]></category>
		<category><![CDATA[faltas justificadas eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Posso faltar ao trabalho para votar]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a aproximação de eleições em Portugal, muitos trabalhadores questionam-se: posso faltar ao trabalho para ir votar? A legislação portuguesa prevê esse direito, mas é importante saber em que condições pode ser exercido, especialmente para quem trabalha longe da sua área de recenseamento. O que diz a lei sobre faltar ao trabalho para votar? De acordo com o Código Eleitoral Português, os trabalhadores têm direito a tempo para exercer o seu direito de voto, mas isso não significa automaticamente um dia inteiro de falta justificada.   Direito ao voto e organização do trabalho Se o horário de trabalho coincidir com o horário de funcionamento das assembleias de voto (geralmente das 8h às 19h), o empregador deve ajustar os turnos ou permitir a ausência temporária do trabalhador, de modo a possibilitar o voto. No entanto, este tempo deve ser compatibilizado com as necessidades da empresa, pelo que é recomendado comunicar antecipadamente ao empregador a intenção de votar fora do horário habitual. Trabalho longe do local de voto Se o trabalhador estiver deslocado profissionalmente fora da área de recenseamento, tem direito a faltar ao trabalho, desde que: Apresente prova do impedimento (por exemplo, comprovativo de inscrição no recenseamento noutro concelho); Informe o empregador com antecedência razoável; Justifique a ausência, apresentando posteriormente um comprovativo de voto, se solicitado. O que deve fazer o trabalhador? Verificar o local de recenseamento eleitoral (pode fazê-lo no site www.recenseamento.mai.gov.pt); Comunicar ao empregador a necessidade de tempo para votar; Recolher comprovativo de voto, caso seja necessário justificar a ausência. E se o trabalhador for membro da mesa de voto ou delegado? Nestes casos, a falta ao trabalho é justificada, e o trabalhador tem ainda direito a um dia de descanso compensatório nos 15 dias seguintes às eleições. Conclusão Sim, é possível faltar ao trabalho para votar, mas com regras claras e responsabilidade. O mais importante é planear com antecedência e manter o diálogo com o empregador. Votar é um direito constitucional e um dever cívico — e a lei portuguesa garante que ele possa ser exercido. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações. SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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