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	<title>trabalho suplementar</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>LIMPEZA &#8211; TRABALHO SUPLEMENTAR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Dec 2023 13:59:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Facility Services, APFS. Só será considerado trabalho suplementar aquele que for prestado fora do horário normal de trabalho do trabalhador, por determinação prévia escrita do empregador. O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50 % pelas horas ou frações destas, em dia em que o trabalhador, no âmbito do seu horário habitual, preste serviço; 75 % por cada hora ou fração, em dia feriado; 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, sem prejuízo do pagamento das horas noturnas O trabalhador que, no seu horário normal, não preste trabalho em dia feriado, se for convocado para trabalhar, independentemente da sua retribuição mensal, auferirá 100 % da correspondente retribuição horária com um acréscimo de 75 %, por cada hora ou fração trabalhada. https://www.youtube.com/embed/L9-tlV3CeR8]]></description>
		
		
		
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