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	<title>subsídio de prevenção</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>MUTUALIDADES &#8211; SUBSÍDIO DE PREVENÇÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2025 08:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Atenção aos trabalhadores do Setor das Mutualidades: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Mutualidades Portuguesas em situação de prevenção é atribuído um subsídio no montante mínimo de 20 % do valor da retribuição horária. As horas de trabalho prestadas no âmbito deste regime serão pagas nos termos previstos para a remuneração do trabalho suplementar ou, sendo caso, do trabalho noturno. O subsídio aqui previsto só é devido quando o trabalhador estiver em regime de prevenção. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE, filiados, na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.]]></description>
		
		
		
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