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	<title>quantos dias tenho de licença de casamento?</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>QUANTOS DIAS E QUEM PAGA A LICENÇA DE CASAMENTO?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 09:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Laboral]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos dos trabalhadores]]></category>
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					<description><![CDATA[O trabalhador tem direito 15 dias consecutivos de licença de casamento, iniciando a contagem no dia cerimónia, ou seja, contabilizam como licença de casamento os dias uteis e não úteis (folgas e feriados).   As faltas ao trabalho por motivo de casamento além de serem justificadas, são pagas pela entidade empregadora. Já o subsídio de alimentação e outros tipos de subsídios e complementos varia de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho ou Acordo Empresa aplicável ao trabalhador. A Saber: A licença de casamento não afeta os dias de férias previstos na lei; A entidade patronal deve ser informada com pelo menos 5 dias de antecedência, caso contrário, as faltas dadas serão consideradas injustificadas; O trabalhador pode gozar a licença de casamento sempre que contrair matrimónio civil, independentemente da sua antiguidade na empresa. No entanto, se o trabalhador já tiver casado pelo registo civil e pretender, posteriormente, realizar a cerimónia religiosa, não poderá beneficiar novamente da licença de casamento; O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador documento comprovativo. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações. SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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