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	<title>O que são dias de nojo</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>O QUE SÃO DIAS DE NOJO?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jun 2024 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Laboral]]></category>
		<category><![CDATA[O que são dias de nojo]]></category>
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					<description><![CDATA[A palavra “nojo” significa pesar, luto e tristeza. Por essa razão, os dias de nojo referem-se aos dias de luto de uma pessoa que perdeu alguém próximo. Os dias de nojo são um direito dos trabalhadores que permitem ausentar-se do trabalho devido ao falecimento de um familiar próximo, sem perda de remuneração. Este direito é essencial para proporcionar o tempo necessário para o luto e para tratar dos assuntos relacionados com o falecimento. Número de Dias: 🔹 Cônjuge ou Pessoa em União de Facto: No caso de falecimento do cônjuge ou de uma pessoa com quem o trabalhador viva em união de facto, o trabalhador tem direito a 20 dias consecutivos de licença. 🔹 Filhos e Enteados: O trabalhador também tem direito a 20 dias consecutivos de licença. 🔹 Mãe, Pai e Sogros: O trabalhador terá direito a 5 dias consecutivos de licença. 🔹 Avós, Bisavós, Netos e Bisnetos Irmãos e Cunhados: O trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença. 🔹 Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) ou de Aborto Espontâneo: quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até 3 dias consecutivos. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Direito à Ausência: Os trabalhadores têm direito a ausentar-se do trabalho pelo número de dias estipulado sem perda de remuneração. 🔹 Justificação da Falta: Para justificar as faltas, o trabalhador deve fornecer à entidade empregadora um comprovativo do falecimento, como a certidão de óbito ou outro documento oficial que comprove o evento. 🔹 Informação Prévia: Sempre que possível, o trabalhador deve informar a entidade empregadora da necessidade de faltar com a maior antecedência possível. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações, incluindo nos momentos mais difíceis. SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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