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	<title>marcação de férias</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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	<title>marcação de férias</title>
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		<title>MARCAÇÃO DE FÉRIAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 10:07:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Laboral]]></category>
		<category><![CDATA[a data limite para marcar férias]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[marcação de férias]]></category>
		<category><![CDATA[marcação de férias em 2024]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Como funciona a marcação de férias? Qual a data limite para marcar férias? Como devem ser marcadas as férias? REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A marcação de férias é feita através de acordo entre o trabalhador e o empregador. Se não houver acordo, é o empregador que as marca, no período entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo acordo em contrário). Em atividades ligadas ao turismo está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito entre 1 de maio e 31 de outubro. Na marcação de férias, o empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser marcados de forma interpolada, desde que o trabalhador concorde. Ao marcar férias nas alturas mais pretendidas, devem ser tidos em consideração os períodos gozados pelos trabalhadores nos dois anos anteriores, para que sejam beneficiados alternadamente. O mapa de férias de 2025 deve ser afixado em local visível até dia 15 de abril de 2025 e deverá manter-se afixado desde esse dia até 31 de outubro. SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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		<title>ADP FERTILIZANTES &#8211; FÉRIAS</title>
		<link>https://sitese.pt/2023/11/05/adp-fertilizantes-ferias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Nov 2023 11:26:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ADP Fertilizantes]]></category>
		<category><![CDATA[acordo adp fertilizantes]]></category>
		<category><![CDATA[direito a férias]]></category>
		<category><![CDATA[lei das férias]]></category>
		<category><![CDATA[marcação de férias]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato adp fertilizantes]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato do comércio]]></category>
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					<description><![CDATA[Os trabalhadores abrangidos pelo Acordo Empresa entre o SITESE e a ADP Fertilizantes, terão direito a gozar, em cada ano civil, e sem prejuízo da retribuição normal, um período de férias com a duração de 23 dias úteis. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam nos seguintes termos:  Três dias de férias até uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias, até três faltas ou seis meios-dias. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/ByAZhujO-Hg Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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