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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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	<title>greve</title>
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		<title>GRANDE DISTRIBUIÇÃO – PRÉ-AVISO DE GREVE NO DIA 1 DE MAIO</title>
		<link>https://sitese.pt/2026/04/10/grande-distribuicao-pre-aviso-de-greve-no-dia-1-de-maio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 10:13:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Grande Distribuição]]></category>
		<category><![CDATA[1.º maio]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi declarado pré-aviso de greve nas empresas filiadas na APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, aplicável a todos os trabalhadores do setor. A greve terá lugar no dia 1 de maio de 2026, com início às 00h00 e termo às 24h00. Fundamentos da greve Esta paralisação assume um significado especial por coincidir com o Dia Internacional do Trabalhador, sendo convocada com base nos seguintes princípios: defesa do trabalho digno necessidade de aumento dos salários proteção e valorização dos direitos dos trabalhadores promoção da conciliação entre a vida profissional e familiar respeito pelo Dia Internacional do Trabalhador – 1.º de Maio Um setor essencial que exige valorização Os trabalhadores da distribuição desempenham um papel central no funcionamento da economia e no abastecimento diário da população. A exigência do setor, marcada por: horários intensos trabalho ao fim de semana pressão constante Reforça a necessidade de melhores condições de trabalho e de uma valorização efetiva. 1.º de Maio: mais do que uma data O 1.º de Maio é um momento simbólico de afirmação coletiva. A greve convocada neste dia representa: a continuidade da luta por melhores condições a afirmação da dignidade no trabalho a defesa de um futuro mais equilibrado para os trabalhadores A força coletiva faz a diferença A participação dos trabalhadores é essencial para dar força a esta reivindicação. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DO COMUNICADO]]></description>
		
		
		
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		<title>GREVE GERAL &#8211; A LUTA NECESSÁRIA</title>
		<link>https://sitese.pt/2025/11/25/greve-geral-a-luta-necessaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2025 16:33:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[SITESE]]></category>
		<category><![CDATA[defesa dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
		<category><![CDATA[greve geral 11 dezembro]]></category>
		<category><![CDATA[greve geral 2025]]></category>
		<category><![CDATA[sindicalização]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato dos trabalhadores]]></category>
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					<description><![CDATA[No próximo dia 11 de dezembro é dia de greve geral. É um dia de luta e esforço coletivo para impedir o retrocesso nas condições de trabalho em Portugal. DOWNLOAD DO COMUNICADO DOWNLOAD &#8211; FAQ GREVE GERAL Juntos podemos fazer a diferença! Estamos em luta!Pelas pessoas e pelas suas famílias! SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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		<title>ROTUNDO NÃO À REFORMA LABORAL DOS PATRÕES</title>
		<link>https://sitese.pt/2025/11/24/rotundo-nao-a-reforma-laboral-dos-patroes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Nov 2025 16:59:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[SITESE]]></category>
		<category><![CDATA[anteprojeto]]></category>
		<category><![CDATA[defesa dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
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		<category><![CDATA[sindicalização]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho XXI]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo apresentou um anteprojeto de revisão profunda ao Código do Trabalho no âmbito do chamado “Trabalho XXI”. Muitas das alterações propostas representam um claro retrocesso nos direitos laborais, afetando a estabilidade, a proteção e o equilíbrio das relações de trabalho. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam informados, mobilizados e organizados. Alterações propostas que prejudicam os trabalhadores Alguns dos exemplos das medidas mais preocupantes: Ataque à negociação coletiva Redução da força dos contratos coletivos. Facilitação da aplicação de regimes menos favoráveis. Menor proteção nas renovações e revisões dos acordos. Fragilização da estabilidade no emprego Mais facilidades para terminar contratos. Maior margem para despedimentos com justificação alargada. Incentivo indireto à rotatividade laboral. Menor proteção do tempo de trabalho Propostas que podem flexibilizar horários de forma abusiva. Riscos de aumento do trabalho não remunerado. Potencial alargamento da disponibilidade exigida ao trabalhador. Enfraquecimento dos mecanismos de participação sindical Redução do papel das estruturas representativas. Processos mais difíceis para garantir a defesa dos direitos. Estas alterações retiram poder aos trabalhadores e fortalecem a posição patronal, criando um cenário mais inseguro, instável e desprotegido. Por que é que isto é grave?? Porque o Código do Trabalho é a base que garante a proteção mínima a cada trabalhador. Mexer nestas regras sem reforçar direitos — e, pior, reduzindo-os — significa: Mais precariedade Menos negociação coletiva Mais autoritarismo nas relações laborais Menos proteção para quem denuncia abusos Menos justiça nas carreiras, horários e vínculos. DOWNLOAD DE TODAS AS FICHAS O SITESE considera inaceitável qualquer alteração legislativa que: desvalorize os trabalhadores, reduza direitos, enfraqueça os sindicatos, ou facilite formas de exploração. O SITESE está a reagir — e você também precisa de reagir  O momento exige uma resposta forte e coletiva. Por isso, o SITESE apela: À participação dos trabalhadores na paralisação nacional de 11 de dezembro: Esta paralisação é a forma mais clara de mostrar ao Governo que os trabalhadores não aceitam recuos sociais. À sindicalização no SITESE: Quanto mais trabalhadores estiverem organizados no sindicato: Maior força teremos para travar retrocessos, Mais capacidade de negociação teremos, Maior será o impacto das reivindicações, Mais protegidos estarão todos no local de trabalho. A sindicalização é a ferramenta mais importante neste momento. SINDICALIZE-SE AGORA]]></description>
		
		
		
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		<title>METROPOLITANO DE LISBOA &#8211; GREVE</title>
		<link>https://sitese.pt/2024/11/26/metropolitano-de-lisboa-greve/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Nov 2024 13:57:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Metropolitano de Lisboa]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
		<category><![CDATA[metro de lisboa]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato metropolitano de lisboa]]></category>
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					<description><![CDATA[Como todos os Trabalhadores sabem, se nada se alterar, os Trabalhadores do ML irão dar nova resposta nos próximos dias 03 e 10 de dezembro, com novas Jornadas de Luta sob a forma de Greve. DOWNLOAD DO COMUNICADO CONJUNTO]]></description>
		
		
		
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		<title>GRUPO EDP &#8211; EMITIDO PRÉ-AVISO DE GREVE</title>
		<link>https://sitese.pt/2024/03/08/grupo-edp-emitido-pre-aviso-de-greve/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2024 14:43:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GRUPO EDP]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
		<category><![CDATA[greve EDP]]></category>
		<category><![CDATA[grupo edp]]></category>
		<category><![CDATA[Pré-aviso greve]]></category>
		<category><![CDATA[SITESE]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi emitido ontem um pré-aviso de greve dos trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, em defesa dos direitos dos trabalhadores, da valorização das carreiras profissionais e da antiguidade nas empresas, e pela reposição da justiça laboral. Os trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, ficam abrangidos pelo presente pré-aviso de greve, a concretizar nos seguintes termos: Não prestação de trabalho nas primeiras duas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho, e nas duas últimas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho. O período de greve inicia-se às 00,00 horas do dia 22 de março de 2024 e termina às 24,00 horas do dia 1 de maio de 2024.]]></description>
		
		
		
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		<title>GREVE &#8211; PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR</title>
		<link>https://sitese.pt/2023/12/19/greve-proibicao-de-coacao-prejuizo-ou-discriminacao-de-trabalhador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 17:07:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Laboral]]></category>
		<category><![CDATA[art 385]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
		<category><![CDATA[PROIBIÇÃO DE COAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[SITESE]]></category>
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					<description><![CDATA[É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4]]></description>
		
		
		
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		<title>GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS</title>
		<link>https://sitese.pt/2023/12/16/greve-proibicao-de-subsituicao-de-grevistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Dec 2023 16:34:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação Laboral]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[greve]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato]]></category>
		<category><![CDATA[sindicatos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[SITESE]]></category>
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					<description><![CDATA[O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs]]></description>
		
		
		
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