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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>COMÉRCIO POR GROSSO &#8211; TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio por grosso]]></category>
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					<description><![CDATA[Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.]]></description>
		
		
		
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