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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>SEGURANÇA PRIVADA &#8211; FARDAMENTO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Aug 2025 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[direito laboral]]></category>
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		<category><![CDATA[segurança privada]]></category>
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					<description><![CDATA[Atenção aos trabalhadores da Segurança Privada: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AES, Associação de Empresas de Segurança, que em serviço usem fardamento de acordo com as determinações internas das empresas, têm direito ao mesmo, sendo obrigação da entidade empregadora suportar e fornecer gratuitamente o fardamento. É expressamente proibido exigir ao trabalhador qualquer pagamento, bem como qualquer espécie de caução por conta do fardamento. É dever do trabalhador, usar com zelo o fardamento, de modo a cuidar dele e mantê-lo, tanto quanto possível, em bom estado de conservação. A escolha do tecido e corte do fardamento deverá ter em conta as condições climáticas do local de trabalho, as funções a desempenhar por quem enverga o fardamento e o período do ano. No momento de desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respetivo valor, se não o fizer, ressalvada a normal deterioração provocada pela utilização no exercício das suas funções. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.]]></description>
		
		
		
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