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	<title>descanso semanal</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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	<title>descanso semanal</title>
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		<title>ALOJAMENTO &#8211; TABELA SALARIAL 2026</title>
		<link>https://sitese.pt/2026/02/26/alojamento-tabela-salarial-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Hotelaria]]></category>
		<category><![CDATA[AHRESP]]></category>
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		<category><![CDATA[contrato coletivo hotelaria]]></category>
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		<category><![CDATA[tabela salarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada a revisão global do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre o SITESE e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), aplicável ao setor do alojamento. Num setor onde a disponibilidade é permanente e a exigência é elevada, esta revisão introduz alterações com impacto real nas condições de trabalho e na valorização dos profissionais. A revisão contempla: Aumento da tabela salarial para 2026 Atualização de cláusulas de expressão pecuniária   Descanso semanal reforçado  Uma das alterações mais relevantes prende-se com o direito a dois dias de descanso semanal consecutivos. Num setor tradicionalmente marcado por horários irregulares e trabalho contínuo, esta medida reforça a previsibilidade e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Dia de aniversário com dispensa remunerada A revisão garante igualmente que o trabalhador: É dispensado no dia do seu aniversário, sem perda de remuneração. Num setor onde o tempo pessoal é frequentemente condicionado pelos horários de trabalho, esta medida representa um reconhecimento da dimensão humana do trabalhador. Crescimento do setor exige progresso laboral O setor do alojamento é um dos motores da economia portuguesa. Mas crescimento económico deve caminhar lado a lado com progresso nas condições de trabalho. A contratação coletiva permite transformar esse crescimento em melhorias concretas. Onde há negociação coletiva, há progresso. Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL]]></description>
		
		
		
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		<title>COMÉRCIO POR GROSSO &#8211; TRABALHO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OU FERIADO</title>
		<link>https://sitese.pt/2025/10/09/comercio-por-grosso-trabalho-em-dia-de-descanso-semanal-ou-feriado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Oct 2025 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio por grosso]]></category>
		<category><![CDATA[adipa]]></category>
		<category><![CDATA[comércio]]></category>
		<category><![CDATA[comércio por grosso]]></category>
		<category><![CDATA[descanso semanal]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[feriado]]></category>
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					<description><![CDATA[Atenção aos trabalhadores do Comércio por grosso! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA,  Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares que prestarem serviço em dia de descanso semanal ou feriado será pago a 100 %, sem prejuízo da remuneração mensal, isto é, acrescendo sempre a esta e no valor mínimo equivalente a meio-dia de trabalho. O trabalho prestado nas nestas condições dá ainda ao trabalhador direito a descansar num dos três dias seguintes com a correspondência ao mesmo tempo de trabalho prestado, sem perda de remuneração. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.]]></description>
		
		
		
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