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	<title>Decisão Arbital</title>
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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>HOSPOR &#8211; HOSPITAL DA LUZ &#8211; CONDENADO A APLICAR DECISÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 17:02:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Hospital da Luz]]></category>
		<category><![CDATA[Hospitalização Privada]]></category>
		<category><![CDATA[APHP]]></category>
		<category><![CDATA[Decisão Arbital]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos dos trabalhadores]]></category>
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					<description><![CDATA[Por sentença proferida em 10 de dezembro de 2025 pelo Tribunal Judicial daComarca de Setúbal, Juízo do Trabalho, foi reconhecido o direito dos trabalhadores do Hospital da Luz de Setúbal, associados do SITESE, à aplicação da decisão arbitral publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24 de 29/06/2012, no período compreendido entre julho de 2012 e julho de 2025. Esta decisão representa uma importante vitória para o SITESE e para todos os trabalhadores seus associados, pois confirma que a HOSPOR – Hospitais Portugueses, S.A. está obrigada a aplicar as condições previstas na referida decisão arbitral, não tendo sido aceite o argumento da empresa de que outras convenções coletivas seriam aplicáveis no mesmo período. O Tribunal reconheceu que, até à celebração de novo instrumento deregulamentação coletiva em 2025, vigorou a decisão arbitral, sendo esta de aplicação obrigatória aos trabalhadores representados pelo SITESE. DOWNLOAD DO COMUNICADO]]></description>
		
		
		
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