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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO &#8211; RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Feb 2025 14:35:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Setor Administrativo]]></category>
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		<category><![CDATA[Contabilidade e Administração]]></category>
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		<category><![CDATA[sindicato dos administrativos]]></category>
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					<description><![CDATA[Atenção aos trabalhadores de Contabilidade e Administração: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e APECA, Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, que prestem trabalho suplementar, tem direito a remuneração especial, a qual será acrescida das seguintes percentagens: 100%, se o trabalho for diurno; 150%, se o trabalho for noturno; 150%, se o trabalho for prestado em dias de descanso semanal, descanso complementar ou em feriados. Considera-se trabalho noturno o prestado entre as 20 horas e as 7 horas Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.]]></description>
		
		
		
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