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	<description>SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços</description>
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		<title>COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA &#8211; PORTARIA DE EXTENSÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marta Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Mar 2025 12:52:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio, Serviços e Indústria]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, para os trabalhadores que exercem a atividade, nos concelhos de Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer, de comércio de carnes, de serviços pessoais de penteado e estética e de lavandarias e tinturarias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas com as exceções aos empregadores que reúnam uma das seguintes condições:  Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2; Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2; Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2; Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2 Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de julho de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.]]></description>
		
		
		
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