A MINHA ENTIDADE PATRONAL PODE CONTACTAR-ME NAS FÉRIAS?
Durante as férias, não existe obrigação de permanecer disponível. A comunicação deve ser realizada apenas em situações excecionais, em casos de extrema necessidade e quando não houver outra opção. Só é autorizada a comunicação em situações de “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”, provando essa emergência. Se o trabalhador for impedido de gozar férias nas datas marcadas, deve ser compensado. Esta compensação pode incluir qualquer dano, desde o custo de viagens de avião, alojamento até os danos morais causados pela frustração causada pela situação. O trabalhador, por outro lado, terá de demonstrar todas essas perdas. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Fora do período laboral, o trabalhador tem também o direito de desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com a entidade empregadora ou de não atender às solicitações desta. Durante o período de descanso, o empregador não deve comunicar com o trabalhador e por sua vez, o trabalhador tem o direito de escolher não responder aos contatos fornecidos pelo empregador. NÃO ARRISQUE OS SEUS DIREITOS! SINDICALIZE-SE AGORA
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