Atenção aos trabalhadores de Alojamento:
Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
- Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias;
- Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias;
- Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias.
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